sexta-feira, 28 de julho de 2023

Decreto 003/23

 

DECRETO Nº 003/23

A Corregedoria da Polícia de Segurança Organizada, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de assegurar a transparência, a integridade e a responsabilidade no exercício das atividades policiais, vem por meio deste decreto, estabelecer a seguinte medida:


Artigo 1º - Fica proibido o uso de Virtual Private Network (VPN) por parte de todos os membros da Polícia de Segurança Organizada, durante o exercício de suas funções ou no âmbito das atividades relacionadas ao órgão.

Artigo 2º - Fica proibido o uso de perfil privado no jogo Habbo por parte de todos os membros da Polícia de Segurança Organizada, durante o exercício de suas funções ou no âmbito das atividades relacionadas ao órgão.

Parágrafo único - Fica-se permitido o perfil privado à Fundação e, quando solicitado pelos superiores, aos membros da Corregedoria e Grupo de Operações Especiais, desde que, para estes últimos (COR e GOE), temporariamente.

Artigo 3º - O descumprimento deste decreto sujeitará à demissão do quadro de policiais da PSO.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Rozyel

Fundador

Ministro da Corregedoria


LordDoidao2 ::Sara::

Desembargador Desembargadora