Regimento Interno da Corregedoria


COLENDA CORTE
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES


REGULAMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DA PSO


PREÂMBULO

Este Regulamento Interno da Corregedoria da Polícia de Segurança Organizada (PSO) estabelece as regras e diretrizes que regem o funcionamento, as responsabilidades e as atribuições dos membros da Corregedoria. Ao aceitar o convite para integrar o quadro de ativos da Corregedoria, você está assumindo o compromisso de cumprir e respeitar integralmente este Regulamento.

Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A Corregedoria é um órgão interno da PSO, dedicado à manutenção da ordem, integridade e transparência na organização. O Ministro é a autoridade máxima da Corregedoria, detendo total autoridade sobre todos os outros cargos.

Art. 2º – A hierarquia da Corregedoria deve ser respeitada de forma inquestionável por todos os membros, de modo a assegurar o pleno funcionamento da instituição.

Art. 3º – Os quatro cargos da Corregedoria são:

I. Ministro [M.COR]
II. Desembargador [D.COR]
III. Juiz [J.COR]
IV. Analista [A.COR]

Art. 4º – A Corregedoria tem o dever de investigar e analisar denúncias e infrações disciplinares, conduzindo todas as investigações de forma imparcial e confidencial.

Capítulo 2 - DAS FUNÇÕES

Art. 5º – São atribuições de cada cargo:

I - Ministro:
  •  Detém a autoridade máxima da Corregedoria.
  • Responsável por dirimir questões controversas e dar a decisão final em processos julgados em primeira e segunda instâncias.
  • Zela pelo pleno funcionamento da Corregedoria.
II - Desembargador:
  • Responsável pelos processos revisionais de sentença.
  • Atua quando um condenado em primeira instância recorre da sentença prolatada pelo Juiz.

III - Juiz:
  • Responsável por analisar os processos que chegam à Corregedoria.
  • Proferir sentenças em processos iniciais.

IV - Analista:
  • Responsável por conduzir o processo pré-processual.
  • Encarregado da marcação de audiências, digitação de depoimentos, produção de provas e atividades afins.

Capítulo 3 - DAS INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 6º - As investigações internas são conduzidas de maneira meticulosa, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 7º - Todo membro da Corregedoria tem o dever de manter a confidencialidade dos processos em andamento, não revelando informações sensíveis a terceiros.

Art. 8º - Durante a fase de investigação, são garantidos ao acusado o direito de ser notificado das acusações, o acesso a todas as provas e depoimentos e a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito.

Art. 9º - Ao término das investigações, será elaborado um relatório conclusivo, contendo os resultados obtidos e eventuais recomendações de sanções, que será submetido à alta administração da PSO.

Capítulo 4 - DAS AUDIÊNCIAS

Art. 10º - As audiências serão presididas pelo Ministro ou pelo Desembargador, de acordo com a natureza do processo.

Art. 11º - Durante as audiências, todos os membros envolvidos devem apresentar-se com uniforme formal e demonstrar respeito e postura adequada.

Art. 12º - O Juiz ou o Analista designado deverá conduzir as audiências de forma imparcial e garantir que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas alegações.

Art. 13º - Ao término de cada audiência, será lavrada uma ata, contendo os principais pontos discutidos e as decisões tomadas, a ser assinada pelos presentes.

Capítulo 5 - DA TRANSPARÊNCIA E RELATÓRIOS

Art. 14º - A Corregedoria deve zelar pela transparência em suas atividades, divulgando relatórios periódicos com detalhamento das investigações concluídas, suas conclusões e as medidas adotadas.

Art. 15º - Os relatórios periódicos devem ser apresentados à alta administração da PSO e disponibilizados para toda a comunidade, sempre que possível.

Capítulo 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º - Quaisquer alterações neste Regulamento devem ser propostas pelos membros da Corregedoria, devidamente justificadas, e submetidas à aprovação da alta administração da PSO.

Art. 17º - Este Regulamento entra em vigor imediatamente após sua publicação e tem validade enquanto não for revogado ou alterado.

Art. 18º - Os membros da Corregedoria devem pautar-se pela postura de integridade, respeito, e comprometimento, atuando sempre com a mais alta ética e profissionalismo em suas atividades.


 Rozyel
Ministro da Corregedoria