COLENDA CORTE
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES
REGULAMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DA PSO
PREÂMBULO
Este Regulamento Interno da Corregedoria da Polícia de Segurança Organizada (PSO) estabelece as regras e diretrizes que regem o funcionamento, as responsabilidades e as atribuições dos membros da Corregedoria. Ao aceitar o convite para integrar o quadro de ativos da Corregedoria, você está assumindo o compromisso de cumprir e respeitar integralmente este Regulamento.
Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Corregedoria é um órgão interno da PSO, dedicado à manutenção da ordem, integridade e transparência na organização. O Ministro é a autoridade máxima da Corregedoria, detendo total autoridade sobre todos os outros cargos.
Art. 2º – A hierarquia da Corregedoria deve ser respeitada de forma inquestionável por todos os membros, de modo a assegurar o pleno funcionamento da instituição.
Art. 3º – Os quatro cargos da Corregedoria são:
I. Ministro [M.COR]
II. Desembargador [D.COR]
III. Juiz [J.COR]
IV. Analista [A.COR]
Art. 4º – A Corregedoria tem o dever de investigar e analisar denúncias e infrações disciplinares, conduzindo todas as investigações de forma imparcial e confidencial.
Capítulo 2 - DAS FUNÇÕES
Art. 5º – São atribuições de cada cargo:
I - Ministro:
- Detém a autoridade máxima da Corregedoria.
- Responsável por dirimir questões controversas e dar a decisão final em processos julgados em primeira e segunda instâncias.
- Zela pelo pleno funcionamento da Corregedoria.
II - Desembargador:
- Responsável pelos processos revisionais de sentença.
- Atua quando um condenado em primeira instância recorre da sentença prolatada pelo Juiz.
III - Juiz:
- Responsável por analisar os processos que chegam à Corregedoria.
- Proferir sentenças em processos iniciais.
IV - Analista:
- Responsável por conduzir o processo pré-processual.
- Encarregado da marcação de audiências, digitação de depoimentos, produção de provas e atividades afins.
Capítulo 3 - DAS INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 6º - As investigações internas são conduzidas de maneira meticulosa, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 7º - Todo membro da Corregedoria tem o dever de manter a confidencialidade dos processos em andamento, não revelando informações sensíveis a terceiros.
Art. 8º - Durante a fase de investigação, são garantidos ao acusado o direito de ser notificado das acusações, o acesso a todas as provas e depoimentos e a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito.
Art. 9º - Ao término das investigações, será elaborado um relatório conclusivo, contendo os resultados obtidos e eventuais recomendações de sanções, que será submetido à alta administração da PSO.
Capítulo 4 - DAS AUDIÊNCIAS
Art. 10º - As audiências serão presididas pelo Ministro ou pelo Desembargador, de acordo com a natureza do processo.
Art. 11º - Durante as audiências, todos os membros envolvidos devem apresentar-se com uniforme formal e demonstrar respeito e postura adequada.
Art. 12º - O Juiz ou o Analista designado deverá conduzir as audiências de forma imparcial e garantir que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas alegações.
Art. 13º - Ao término de cada audiência, será lavrada uma ata, contendo os principais pontos discutidos e as decisões tomadas, a ser assinada pelos presentes.
Capítulo 5 - DA TRANSPARÊNCIA E RELATÓRIOS
Art. 14º - A Corregedoria deve zelar pela transparência em suas atividades, divulgando relatórios periódicos com detalhamento das investigações concluídas, suas conclusões e as medidas adotadas.
Art. 15º - Os relatórios periódicos devem ser apresentados à alta administração da PSO e disponibilizados para toda a comunidade, sempre que possível.
Capítulo 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Quaisquer alterações neste Regulamento devem ser propostas pelos membros da Corregedoria, devidamente justificadas, e submetidas à aprovação da alta administração da PSO.
Art. 17º - Este Regulamento entra em vigor imediatamente após sua publicação e tem validade enquanto não for revogado ou alterado.
Art. 18º - Os membros da Corregedoria devem pautar-se pela postura de integridade, respeito, e comprometimento, atuando sempre com a mais alta ética e profissionalismo em suas atividades.
Rozyel
Ministro da Corregedoria
Ministro da Corregedoria