Normativa para Concessão da Medalha do Pacificador com Poderes de Comando
Artigo 1 - Introdução:
A Medalha do Pacificador com Poderes de Comando é uma condecoração especial conferida a partir do posto de Comandante na Polícia de Segurança Organizada (PSO). Esta medalha concede ao agraciado a responsabilidade de aceitar e/ou expulsar membros dos grupos de patente da PSO, refletindo o reconhecimento da sua excelência, liderança e dedicação excepcionais ao serviço da instituição.
Artigo 2 - Elegibilidade:
1. A concessão da Medalha do Pacificador com Poderes de Comando será destinada exclusivamente a Comandantes e superiores hierárquicos da PSO, que atingiram um nível excepcional de desempenho, liderança e comprometimento em suas funções.
2. Para ser elegível, o indicado deve ter um histórico comprovado de prestação de serviço notável e conduta exemplar dentro da PSO, demonstrando capacidade de liderança e habilidades de gestão efetivas.
Artigo 3 - Critérios de Concessão:
Para que um Comandante seja elegível para receber a Medalha do Pacificador com Poderes de Comando, os seguintes critérios devem ser atendidos:
1. Liderança Exemplar: Ter exercido liderança excepcional, demonstrando habilidades de motivação, inspiração e gestão de equipes eficazes.
2. Contribuição Significativa: Ter contribuído de forma notável para o fortalecimento e aprimoramento da PSO, seja por meio de inovações, melhorias operacionais ou programas bem-sucedidos.
3. Conduta Exemplar: Ter mantido uma conduta íntegra e ética, sendo um modelo para os membros da PSO e para a comunidade.
4. Desempenho Excepcional: Ter alcançado resultados superiores em suas atribuições e responsabilidades, demonstrando dedicação e compromisso com a excelência.
Artigo 4 - Processo de Indicação e Avaliação:
1. As indicações para a concessão da Medalha do Pacificador com Poderes de Comando serão realizadas pelos superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou membros da direção da PSO.
2. O proponente deve apresentar uma justificativa detalhada, descrevendo as ações, atividades e contribuições do indicado que atendem aos critérios estabelecidos neste regulamento.
3. As indicações serão submetidas a uma comissão especial de avaliação, composta por membros da alta administração da PSO.
Artigo 5 - Decisão e Cerimônia de Condecoração:
1. A decisão final sobre a concessão da Medalha do Pacificador com Poderes de Comando será tomada pela comissão de avaliação, considerando a excelência e o mérito do indicado.
2. A cerimônia de condecoração será realizada em caráter solene, em reconhecimento ao Comandante agraciado, e será presidida por membros da alta administração da PSO.
Artigo 6 - Disposições Finais:
1. Esta normativa entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela alta administração da PSO.
2. Qualquer alteração nesta normativa será comunicada de forma transparente a todos os membros da PSO.
3. A concessão da Medalha do Pacificador com Poderes de Comando será um privilégio raro e reservado apenas aos comandantes e superiores que demonstrarem excepcional capacidade de liderança e serviço à PSO.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da PSO.
Esta normativa foi aprovada pela alta administração da Polícia de Segurança Organizada (PSO) e entra em vigor a partir desta data.
Rozyel
Fundador
Ministro da Corregedoria
LordDoidao2 eduardo23087
Juiz Analista