Decreto 001/2023
Das ausências injustificadas
Considerando a necessidade de manter a disciplina, o compromisso e a eficiência de nossos colaboradores na Polícia de Segurança Organizada (PSO), fica decretado o seguinte:
Artigo 1: Qualquer membro com posto igual ou superior a Aspirante à Oficial fica obrigado a informar ao setor de RH ou Corregedoria da PSO sobre qualquer ausência prevista que exceda 3 (três) dias consecutivos.
Artigo 2: No caso de uma ausência não prevista e contínua, o membro mencionado no Artigo 1 deve apresentar uma justificativa válida à Corregedoria dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o retorno às atividades da corporação.
Artigo 3: O não cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Artigos 1 e 2 sujeitará o membro a medidas disciplinares, podendo incluir rebaixamento em um posto ou graduação, conforme determinação da alta administração da corporação.
Artigo 4: Caso a ausência seja justificada e aceita pela Corregedoria ou pelo setor de RH, o membro ficará isento de quaisquer penalidades estabelecidas neste decreto.
Artigo 5: A dispensa ou aval de ausência poderá ser solicitada antecipadamente ao setor de RH, que a encaminhará à Corregedoria para análise e registro.
Artigo 6: Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado entre os membros da corporação.
Rozyel. -Aleh_z
Fundador Fundador
Ministro da corregedoria Líder do setor de RH
