Decreto 002/2023
Da obrigatoriedade do ingresso na Companhia dos Instrutores
Considerando a importância do aprimoramento contínuo e do compartilhamento de conhecimentos dentro da Polícia de Segurança Organizada, fica decretado o seguinte:
Artigo 1: A partir da data de publicação deste decreto, a presença na "Companhia dos Instrutores" é obrigatória para todos os membros com posto de 3° Sargento até Conselheiro.
Artigo 2: A "Companhia dos Instrutores" tem como objetivo promover a formação, treinamento e capacitação dos membros da corporação, por meio do compartilhamento de conhecimentos, experiências e habilidades.
Artigo 3: Os membros mencionados no Artigo 1 que já se encontram ativos na PSO devem solicitar ingresso ao grupo da "Companhia dos Instrutores" dentro do prazo de 72 horas.
Artigo 4: O não cumprimento da obrigatoriedade estabelecida no Artigo 1 e a falta de justificativa adequada poderão resultar em medidas disciplinares, conforme avaliação da alta administração da corporação.
Artigo 5: A "Companhia dos Instrutores" será liderada pelo Fundador Abyssu com base em critérios de experiência, conhecimento e habilidades relevantes para as áreas de interesse da corporação.
Artigo 6: A participação na "Companhia dos Instrutores" também pode ser vista como um fator positivo em processos de avaliação para futuras promoções e responsabilidades adicionais.
Artigo 7: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e deve ser divulgado amplamente entre os membros da corporação.
Rozyel Abyssu
Fundador Fundador
Ministro da Corregedoria Líder da Companhia de Instrutores
